NORMAS ESCOLARES:

A questão das Normas Escolares e o aprender com cidadania nos obriga a uma reflexão sobre a vivência no espaço coletivo, o indivíduo no grupo, o grupo, as normas, os limites, a autonomia.

Nosso desafio enquanto educadores é o de concretizar o Projeto Político Pedagógico, onde afirmamos a escola pública como uma conquista da humanidade, com a função de contribuir para o saber/ poder como instrumento de emancipação e não de sujeição.

Assim, na perspectiva emancipatória os procedimentos de intervenção que mais contribuem para o desenvolvimento dos alunos são: o contrato pedagógico, o diálogo, a sensibilização, o apoio. a tolerância às situações com a perspectiva de transformação.

Entendemos que o processo de construção da obediência e da docilidade poderá transformar os/as alunos/as de hoje em adultos passivos e reprodutores de um trabalho alienante e explorador, contribuindo desta forma para manutenção da ordem estabelecida.

Dessa maneira, temos que analisar os fenômenos de poder e autoridade que são construídos no currículo da escola. Esta análise nos permite refletir e avaliar qual o nosso compromisso se, com a autonomia ou com a dominação, se com a inclusão ou com a exclusão.

Portanto, nossa prática educativa deve legitimar Normas Escolares com caráter pedagógico, ético e de qualidade. Normas Escolares que não sejam aplicadas indiscriminadamente a todos, mas levando-se em consideração o contexto do comportamento, a singularidade dos sujeitos e do grupo. Assim, as normas escolares devem ser vistas como um meio (não um fim ) fundamentadas em princípios democráticos , de cidadania, de cooperação, de solidariedade e respeito, contrapondo dessa maneira ao autoritarismo ou à liberdade sem limites.

Direitos dos Alunos

1- Ao acesso, permanência e a conclusão do ensino fundamental.

2- Participar ativamente do processo de ensino aprendizagem.

3- Ter aulas com qualidade e com recursos materiais necessários.

4 –A inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular.

5- Atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência eliminando barreiras arquitetônicas, de comunicação, informação e pedagógicas para os alunos com deficiência.

6- Os alunos com restrições de ordem física ou outras limitantes, a assistência e trabalho de uma auxiliar em conjunto com a/o professor/a da turma.

7 – A uma prática de ensino adequada as diversidades respeitando as limitações dos alunos, tanto na metodologia, quanto na avalição.

8- Opinar, expressar e desenvolver suas potencialidades.

09- Organizar-se em Grêmio Estudantil ou em Grupos Representativos.

10- Apresentar sugestões à escola.

11- Requerer documentos.

12- Participar de atividades complementares da escola: Olimpíadas, Mostra Cultural, Projetos de Recreação e outros.

13- Representar em termo por escrito contra atos, atitudes e omissões dos profissionais da escola.

14- Ser tratado com respeito.

15- Participar da construção do Projeto Político Pedagógico da escola.

16- Ter conhecimento da legislação referente o processo de avaliação.

17- Participar efetivamente da Recuperação Paralela.

18- Participar ativamente do Conselho de Classe (avaliar os serviços da escola e seus profissionais).

19- Votar na eleição para Diretor(a) da escola à partir da 5ª série.

20 – Ter conhecimento e bem como contestar os critérios avaliativos e notas obtidas no processo de avaliação. Quanto a média do bimestre o aluno só terá acesso após o conselho de classe.

21 – Ter acesso a merenda de qualidade.

Deveres dos alunos
1- Participar do Processo de Recuperação Paralela.

2- Participar do Conselho de Classe de sua turma.

2.1. O(A) aluno(a) que não participar do Conselho de Classe, não apresentando justificativa terá faltas nas disciplinas do dia.

3- Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais , utensílios e maquinários.

3.1 O aluno que danificar ou quebrar qualquer material da escola, os responsáveis deverão comparecer à escola para assinar um termo de compromisso juntamente com seu filho, devendo repor ou indenizar os prejuízos.

3.2 É de responsabilidade do aluno a guarda de seus pertences. Portanto, a escola não se responsabiliza pelo extravio de objetos de valor.

4- Zelar pelo acervo da Biblioteca ( livros, revistas e outros materiais).

4.1 O(A) aluno(a) deverá repor sempre que estraviar ou danificar os materiais da Biblioteca.

4.2 Para trabalho de pesquisa trazer materiais necessários e o tema solicitado pelo/a professor/a.

  1. Ter assiduidade e pontualidade, atendendo aos sinais de início e término da aula.

5.1. O aluno deverá apresentar autorização da secretaria quando excepcionalmente chegar atrasado;

5.2. O aluno que chegar atrasado dois dias consecutivos ou cinco alternados, seu/sua pai/mãe ou responsável deverão ser comunicados por escrito dando ciência do mesmo. Na reincidência a sua entrada deverá ser acompanhado do responsável.

5.5 O aluno que faltar em dia de avaliação ou entrega de trabalho terá 72 horas ( 3 dias úteis) para apresentar justificativa do responsável ou atestado médico para ter direito a realizar em outro dia marcado com o(a) professor(a) a atividade perdida

5.6 O aluno que faltar cinco dias consecutivos(uma semana) ou sete dias letivos alternados no período de um mês, ou no caso de abandono a escola deverá comunicar ao Projeto APÓIA/ Conselho Tutelar, após esgotadas todas as providências de retorno do aluno à escola.

  1. Participar com traje apropriado nas aulas de Educação Física.

  2. Permanecer na sala entre uma aula e outra, pois não existe intervalo entre elas, existe apenas troca de professores.

7.1 O(a) aluno(a) que ficar fora de sala durante a troca de professores(as) e após o sinal de término do recreio será considerado gazeamento de aula.

7.2 O(a) aluno(a) que ficar fora de sala por gazeamento será atendido pela equipe pedagógica ou Direção,devendo retornar para sala de aula com bilhete que será encaminhado aos pais que deverá ser devolvido assinado. Na 3ª reincidência a sua entrada deverá ser acompanhado do responsável

7.3 O(a) aluno(a) poderá obter autorização do(a) professor(a) para ir ao banheiro e tomar água, preferencialmente no início das aulas.

  1. Permanecer na escola durante todo o seu período de aula.

8.1 O(a) aluno(a) poderá sair da escola antes do término das aulas mediante autorização por escrito ou por telefone dos/das pais/mães ou responsáveis e/ou direção da escola.

  1. Realizar atividades escolares encaminhadas pelo(a) professor(a) tanto em sala como em casa.

9.1 A cada atividade não realizada pelo(a) aluno(a) os pais/mães ou responsáveis serão comunicados através de bilhete feito pelo professor.9.2 A partir da 3a. tarefa não realizada será solicitada a presença dos responsáveis na escola.10 Objetos que atrapalhem o bom desenvolvimento e aproveitamento das aulas serão recolhidos e encaminhados à direção devolvidos somente aos responsáveis.11 Respeitar os(as) colegas, professores(as) e funcionários(as).11.1 O aluno que desrespeitar os(as) colegas, professores(as) e funcionários(as) através de agressões verbais ou físicas,será atendido pela Direção podendo receber uma suspensão de 1 a 3 dias dependendo do caso, devendo retornar as aulas após a presença dos pais ou responsáveis.12 O aluno que dificultar o desenvolvimento dos conteúdos e das atividades em sala será excluído da aula e encaminhado ao serviço de orientação:12.1 Na 1ª exclusão de sala de aula por disciplina, o(a) aluno(a) será encaminhado a equipe pedagógica, devendo retornar para sala de aula na mesma disciplina, desde que comprometa-se melhorar o comportamento.12.2 Na 2ª exclusão de sala de aula da mesma disciplina, o(a) aluno(a) será encaminhado para a equipe pedagógica com bilhete do professor para comunicação aos pais ou responsáveis devendo trazer assinado no dia seguinte.12.3 - Na 3ª exclusão de sala de aula da mesma disciplina, o(a) aluno(a) será encaminhado a equipe pedagógica com bilhete do professor comunicando os pais ou responsáveis devendo retornar no dia seguinte com a presença destes. O aluno ficará imposssibilitado de assistir a aula daquela disciplina, enquanto os pais ou responsáveis não comparecerem à escola.OBS: Nos itens 12.2 e 12.3 o(a) aluno(a) deverá retornar para sala de aula no mesmo dia, nas aulas seguintes de outra disciplina. 13- O(a) aluno que for suspenso por mais 3 vezes durante o ano por agressão física, será avaliado uma comissão formada pela escola para encaminhamento ao Conselho Tutelar. 13.1 Esta comissão deverá ser constituída pelo pai ou responsável do aluno, professor da turma, um colega de turma, equipe pedagógica e direção.13.2 No período de suspensão o aluno perde o direito de realizar avaliações e outras atividades.14 – Evitar o consumo de alimentos artificiais prejudiciais a saúde como: chips, refrigerantes, doces em geral e frituras.15 – Caso ocorram outras situações que não estão aqui normatizadas serão resolvidas pela Direção e/ou Equipe Pedagógica.

BIBLIOGRAFIA: FOUCAULT, Michel. Vigiar, Punir: História da Violência nas prisões. 13 Ed. Petrópolis e Vozes, 1996, 420 p. FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 17 Ed. Rio de Janeiro:Graal. 2002, 295 p. Ministério da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, MEC, 2005. 77 p. Secretaria Municipal de Educação.Escola Aberta às Diferenças. Florianópolis: SME, 2004. Procuradoria dos Direitos do Cidadão.O Acesso de Pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino, Brasilia: fpj, 19?? STAINBACK, Susan e STAINBACK, Willian. Inclusão: Um Guia para Educadores. Porto Alegre: Artmad, 1999. 451 p.
ZAGURY, Tânia. Limites sem Trauma. Rio de Janeiro: Record, 10 edição, 2000.176 p.
FAVERO, Eugenio Augusta Gonzaga. Direitos das pessoas com deficiência: Garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004, 343 p.